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Aposentadoria para motoristas de aplicativo: saiba como funciona

Entregadores e motoristas de aplicativo podem se aposentar realizando contribuição em diversas modalidades; veja qual é a melhor para você

Com o aumento do número de entregadores e motoristas de aplicativos, como Uber e iFood, na pandemia, cresceu também a pressão para que essas empresas oferecessem melhores condições de trabalho a eles. Tanto que, em julho de 2020, eles organizaram um grande movimento, indo às ruas para protestar, enquanto os clientes passavam um dia sem fazer pedidos nos apps.

A pressão deu certo, e um Projeto de Lei (PL 180/20) foi proposto. Ele está tramitando na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) desde março de 2021, para que esses trabalhadores se enquadrem entre os que têm direito à aposentadoria especial, concedida a quem está exposto à insalubridade ou periculosidade no exercício da sua profissão.

Independentemente da sanção ou não desse PL, hoje, os motoristas de aplicativo já têm direito a benefícios previdenciários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tais como aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão,  licença-maternidade e pensão por morte. Eles podem fazer isso contribuindo com a Previdência Social usando seu próprio dinheiro, por meio de duas modalidades: Microempreendedor Individual (MEI) ou contribuição individual.

Contribuição por MEI

Os motoristas e entregadores podem se inscrever no Portal do Empreendedor para se tornar MEI e ter direito aos benefícios do INSS. Para isso, basta fazer o pagamento mensal da guia DAS-MEI, cujo valor corresponde a 5% do salário-mínimo vigente (R$ 1.212,00), ou seja, R$ 60,60, em 2022. 

Contribuição individual

A outra forma de conseguir se aposentar através do INSS é contribuindo individualmente. Nesse caso, você tem a opção de um plano normal ou simplificado.

Se escolher o plano normal, primeiramente, você deve definir o valor do salário que usará como referência. Ele varia entre um salário-mínimo (R$ 1.212,00) e o teto previdenciário do INSS (atualmente, R$ 7.087,22). Então, contribuirá com 20% do valor escolhido.

O plano simplificado, por sua vez, exige apenas o pagamento de 11% do salário-mínimo (R$ 133,32).

Além das diferenças de valores entre os dois planos, somente o normal dá o direito de aposentadoria por tempo de contribuição. 

O pagamento é feito pela guia GPS, também emitida no Portal do Empreendedor.

Aposentadoria privada

Além disso, existe a possibilidade da previdência privada, que deve ser solicitada ao banco no qual o motorista ou entregador tem conta. Essa modalidade funciona como um investimento: você decide o valor que quer aplicar por mês ou ano, por quanto tempo e quando deseja fazer o resgate.

Ela é feita por meio de um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), que possibilita a dedução de um valor do Imposto de Renda, ou de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), no qual os impostos incidem somente sobre os rendimentos da aplicação. 

Também é necessário escolher se a tributação será de tabela progressiva – quando a alíquota do Imposto de Renda varia conforme o valor da aposentadoria – ou regressiva – quando a alíquota é inversamente proporcional ao tempo escolhido para fazer o resgate.

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