Se você pretende comprar um veículo, é importante ter em mente os gastos que ele gera, como combustível, manutenção, taxas e impostos. O licenciamento anual é um deles, e a falta de informação pode levá-lo a ficar irregular e cometer uma infração de trânsito. Para que isso não ocorra, acompanhe a leitura deste artigo e entenda melhor o licenciamento anual de veículos.
Licenciamento anual de veículos ou CRLV
O licenciamento é o nome mais curto dado ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, ou seja, o CRLV. Este documento é o que garante a regularidade do veículo para trafegar em vias públicas.
A forma pela qual os órgãos responsáveis garantem esta regularidade é a renovação anual do CRLV. Ele é um documento de porte obrigatório pelo motorista, assim como a CNH.
Leis e infrações de trânsito relativas ao licenciamento anual de veículos
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, no artigo 130, que todo e qualquer veículo que trafegue nas vias deverá ser licenciado anualmente pelo órgão responsável de seu estado. Desrespeitar esta norma é, conforme artigo 230 do CTB, infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e apreensão do veículo.
E o que ocorre se o motorista estiver regular, mas esquecer do CRLV em casa?
Bem, neste caso, há duas possibilidades. Conforme o artigo 130, o porte do Certificado de Licenciamento Anual é obrigatório. No entanto, em 2016, houve um acréscimo de um parágrafo neste artigo, que dispõe o seguinte:
“Art. 130, Parágrafo único – O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.”
Isto quer dizer que, se abordado por um agente fiscalizador e não estiver portando o CRLV, o motorista poderá ser dispensado, desde que o agente tenha acesso ao sistema informatizado. Caso contrário, o agente fiscalizador poderá aplicar a infração contida no artigo 232 do CTB:
“Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.”
Veja o transtorno de não portar o CRLV! Além de não poder seguir viagem até apresentar o documento, o condutor ainda terá que pagar multa de R$ 88,38 e levará três pontos na CNH.
Vale ressaltar que o acúmulo de 20 pontos em carteira no período de um ano gera a suspensão do direito de dirigir temporariamente, como versa o artigo 261, inciso I, do CTB.
Diferença entre CRV e CRLV
Existe outro documento veicular que, por vezes, é confundido com o licenciamento pela semelhança na sigla: o CRV. Entenda a diferença e não corra este risco.
O CRV é a sigla de Certificado de Registro de Veículos. É o documento que está para o carro assim como a identidade para as pessoas. Em alguns locais do Brasil, ele pode ser chamado de recibo do veículo ou de DUT (Documento Único de Transferência).
O CRV é emitido no emplacamento do veículo, ainda zero km, e possui uma numeração única, conhecida como RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores). O custeio da emissão deste documento é por conta do proprietário do veículo e varia de estado para estado.
Para comprar um veículo usado, é necessária a transferência do CRV e, para isso, o proprietário anterior deve estar em dia com todas as pendências, como multa, IPVA e licenciamento. Caso contrário, a transferência não poderá ser realizada.
Esta é uma garantia para o futuro proprietário, que poderá fazer a aquisição com segurança de regularidade do bem.
Diferentemente do CRLV, o CRV não precisa ser renovado anualmente. Sua manutenção só ocorrerá quando da transferência para outro proprietário, mudança de município ou alguma alteração que esteja prevista em lei, como a mudança de cor do automóvel.
Agora que você já sabe a diferença entre CRV e CRLV, certifique-se de carregar consigo, no veículo, o documento correto de licenciamento: o CRLV. O CRV deve ser guardado em casa com cuidado.
Como e quando pagar o licenciamento
O licenciamento é pago anualmente, e a data dependerá do final da placa do veículo. O valor a ser pago é fixado pela Secretaria da Fazenda e costuma girar em torno de R$ 100,00. Os veículos com placa final 1 e 2 são os primeiros a serem pagos, geralmente por volta do mês de junho. Daí em diante, para cada mês, serão dois finais de placa para pagar até o último dia do mês.
Por isso, é importante ficar atento aos prazos para não acabar circulando irregularmente e ser multado. Mas, atenção, pois não poderá haver qualquer pendência, como multas e IPVA, para que o licenciamento seja regularizado para o ano seguinte.
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