Entenda como funciona todas as opções oferecidas pelas associações e analise todos os itens antes de contratar
Cada vez mais as pessoas estão procurando proteger os seus veículos, seja pelo aumento dos roubos e furtos de carros e motos ou pelo crescente número de acidentes de trânsito. Só que uma grande parte desse público não se enquadra no perfil das seguradoras, seja pelo modelo e ano do automóvel ou até pelo perfil do motorista. Esses quesitos, aliados à crise econômica que assola o país, fizeram com que a procura por outras opções de proteção veicular aumentasse vertiginosamente. E, para suprir as necessidades desse público, foram criadas as associações de proteção veicular, uma iniciativa popular segura e inteligente que atendem os consumidores ignorados pelas seguradoras.
A proteção veicular de fato não é seguro e tem vários diferenciais do chamado mercado tradicional. Porém, oferece os mesmos benefícios que as seguradoras, como assistência 24 horas, cobertura contra acidentes, roubo e furto. As principais diferenças entre seguro automotivo e proteção veicular são as seguintes:
Quando o consumidor opta pela proteção veicular, ele se torna um associado e assina o Contrato de Responsabilidade Mútua, dividindo o risco com os demais associados e no seguro automotivo o segurado adere uma apólice e transfere o risco de seu bem para a seguradora.
Na proteção veicular não há variação no preço da adesão, em função da localização do bem, da idade e sexo do condutor. O valor da adesão paga varia em função do valor veículo. Enquanto no seguro automotivo há variações de valores de acordo com os perfis dos condutores do veículo.
O presidente da AAAPV – Agência de Autorregulamentação das Associações de Proteção Veicular e Patrimonial, Raul Canal, afirma que uma das vantagens mais atrativas de se ter uma proteção veicular é o preço, pois as associações trabalham com uma proteção mensal, e não anual, sem que haja uma renovação obrigatória.
– As associações e cooperativas que atuam no segmento de proteção veicular têm como objetivo o auxílio mútuo de seus associados e cooperados em relação à segurança e conservação de seus veículos. De um modo geral, essas entidades são constituídas e amparadas pelo Código Civil Brasileiro e Constituição Federal (art. 5º, XVII CF) e seu funcionamento possui nenhum impedimento legal, responsabilizando-se solidariamente de conformidade com os princípios do associativismo e cooperativismo embasados na Lei Federal 5.764/7 – explica Raul Canal e acrescenta:
– O segmento de proteção veicular não está no mercado para competir com as seguradoras, mas sim para atender o público na qual não se encaixa no perfil exigido por elas. Atualmente, no Brasil mais de dois milhões de pessoas contam com esse tipo de proteção e mais de 125 mil empregos são gerados.
Raul Canal sugere que, para o consumidor ficar seguro na hora de contratar a proteção veicular, o consumidor deve primeiro se informar sobre a reputação e idoneidade da associação ou cooperativa fazendo uma pesquisa. “O ideal é consultar o CNPJ, se possui sede própria e se os benefícios oferecidos são realmente prestados, além de avaliar os valores”, aconselha.
Na opinião do presidente da AAAPV, outros fatores importantes antes de contratar uma proteção veicular é se informar sobre os parceiros que as associações possuem relacionamento, como oficinas que prestam serviços para elas, buscando informações sobre a qualidade de atendimento e referências no mercado automotivo.
– Um bom lugar para obter informações são as redes sociais. Elas costumam ser excelentes ferramentas de busca de informações sobre as associações e cooperativas. Outra boa fonte de busca é o site Reclame Aqui, porque nele os clientes insatisfeitos relatam suas más experiências com associações e avaliam a solução que foi dada ao fato ocorrido. É muito importante, ainda, verificar se todas as reclamações foram atendidas e qual o índice de satisfação dos consumidores.
Por último, de acordo com Raul Canal, o consumidor tem que acompanhar a vistoria prévia, que é realizada para saber a condição em que o veículo se encontra e é feita por profissionais qualificados e capacitados, ler com muita atenção o contrato de adesão e verificar todos os benefícios previstos nos contratos. “Certifique-se que as cláusulas do contrato e os benefícios que ele oferece são adequados às suas necessidades e, principalmente, se o que está sendo ofertado será desempenhando – completa.
Comentar