Esse é uma prática não muito comum no país, pois a maioria dos condutores desconhece essa possibilidade ou como pô-la em prática. Converter multa em advertência é um modo de conscientização mais brando que a multa e, em alguns casos, é possível a conversão. Para ajudá-lo a entender melhor como fazer esse tipo de mudança na punição, escrevi este artigo. Siga a leitura.
Primeiramente, o condutor deve entender que a conversão é possível graças às leis do trânsito no país. A legislação sempre busca, primeiramente, educar o condutor do que puni-lo por algum ato de infração.
Esse ideal foi montado a partir da ideia de que um motorista que recebe a advertência acaba se conscientizando da infração. Essa compreensão, que parte do condutor, faz com que ele aja a favor de um trânsito seguro, mantendo a fluidez nas vias, para não ter de arcar com as medidas impostas pela infração de trânsito.
É por conta disso que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem previsto, no artigo 267, essa possibilidade de conversão da multa em advertência, fazendo com que o condutor deixe de pagar uma multa e receba pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passe a receber apenas um aviso educativo, a advertência.
Qual artigo do CTB prevê a conversão da penalidade em aviso educativo?
Inicialmente, é necessário saber que a conversão da multa em uma advertência não é algo possível apenas para a primeira infração do condutor, como muitos dizem. Esse tipo de mudança na penalidade é possível somente em casos de infrações médias e leves, independentemente se for a primeira do condutor ou não.
No artigo 267 do CTB está descriminado tudo sobre essa mudança da penalidade em aviso educativo. De acordo com o texto, a conversão dar-se-á quando:
“Art. 267: Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”
De acordo com o que está previsto no artigo, o condutor pode converter a infração média ou leve desde que não seja reincidente, ou seja, ele não pode ter cometido a mesma transgressão de trânsito em um período de 12 meses.
Mas vale lembrar que, para a punição se transformar em um aviso educativo, o condutor deve convencer a autoridade de trânsito a converter a multa em advertência com base no seu histórico de condutor, ou seja, não é sempre que a penalidade é revertida, depende do caso.
É importante ressaltar que as multas das infrações de natureza grave ou gravíssimas não são passíveis de conversão.
Se a autoridade de trânsito local entender que o caso é passível de conversão, o condutor receberá, em sua casa, uma notificação informando a advertência da autoridade. E, se for necessário, ainda constarão, na infração, indicações de locais para cursos de segurança viária.
Isso está previsto no § 2º do art. 267, que também inclui a participação do pedestre em alguns casos:
“§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.”
No art. 267 também está previsto que, apesar da conversão da multa em advertência, o condutor ainda pode ter acrescentado, ao valor de uma possível infração futura, o valor da multa convertida em aviso educativo.
Ou seja, se ele cometer a mesma transgressão, terá que pagar o valor de duas multas, a cometida e a que foi convertida em advertência.
Como converter a multa em advertência
Ao decorrer do texto vimos que há apenas duas exigências para serem consideradas uma possível conversão da infração em aviso educativo: a infração deve ser leve ou média e o condutor não pode ter cometido a mesma transgressão de trânsito em um prazo de 1 ano.
Caso você se encaixe nessas exigências, o próximo passo é recorrer da infração no órgão ou na entidade de trânsito que fez a autuação da infração. No entanto, lembre-se: sempre deve estar dentro do prazo de defesa da autuação (30 dias).
Ao recorrer, o condutor deve sempre estar atento ao seu histórico atrás do volante. Se ele estiver no primeiro ano de habilitação, ou seja, com a PPD (Permissão para Dirigir), sua chance será maior para conseguir a transformação da infração em aviso educativo.
Todavia, se ele já for um condutor experiente e com anos de CNH, suas chances diminuem, porém não são nulas. Sempre veja o seu histórico de infração antes de cogitar a ideia de solicitar a conversão da infração em advertência.
Se o condutor for alguém que possui muitos pontos na CNH e pratica uma direção agressiva, suas chances de conseguir a conversão da multa em advertência são bem menores do que as de um condutor que pratica uma direção defensiva e não possui pontos em sua CNH.
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