Qualquer pessoa que sofra um acidente ocasionado por um veículo automotor, ou até mesmo por sua carga, em vias terrestres, motoristas aos passageiros até os pedestres, ou beneficiários, em caso de morte, tem o direito de receber a indenização do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não).
Essas indenizações são pagas de forma individual e não dependerá da apuração dos culpados, mesmo que por exemplo o dono do veículo causador do acidente não tenha os pagamentos do Seguro DPVAT em dia ou não possa ser identificado, toda e qualquer vítima tem o direito à indenização.
Mas afinal, quem tem direito à indenização paga pelo DPVAT? Esse tipo de seguro é de caráter social, este seguro penhora o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, seja por invalidez permanente e morte, além disto também reembolsa as despesas médicas.
É importante destacar que o DPVAT não paga indenizações para: prejuízos a bens materiais, colisão e incêndio ocorridos com o veículo, provenientes de roubo, furto, ações judiciais movidas contra quem causou o acidente, tenha sido voluntariamente ou não. Para entender as coberturas desse tipo de seguro, o proprietário do veículo deve entrar em contato com a seguradora e conversar diretamente com um corretor.
O prazo para que o proprietário do veículo dê entrada no pedido de indenização são os seguintes:
- Para despesas médicas (DAMS): a contagem se inicia a partir da data do acidente
- Para invalidez permanente: 3 anos a contar da ciência da invalidez da vítima
- Para morte:
No caso de que a vítima seja menor de idade, o prazo não será contado, apenas quando a vítima completar 16 anos.
Como fazer para solicitar a indenização do DPVAT?
É muito simples e não será necessário solicitar ajuda de terceiros. O beneficiário deve se dirigir a um dos mais 7 mil pontos de atendimento autorizados e deve apresentar a documentação necessária, além do mais o atendimento é gratuito.
Também é possível solicitar a indenização através do aplicativo do Seguro DPVAT. As principais funcionalidades do aplicativo são:
- Dar entrada no pedido de indenização
- Envio de documentação, podendo fotografar diretamente do aplicativo
- Acompanhar o andamento do processo
- Através do número do sinistro gerado pelo pedido
- Envio de documentação complementar para resolver eventuais pendências
- Receba notificações do andamento dos processos
- Busca de pedidos de indenização existentes
Para fazer o download do aplicativo o usuário pode fazer desde as lojas online: Google Play e App Store e o app é gratuito. Além do aplicativo as vítimas podem entrar em contato através dos telefones:
- Central de Atendimento (Regiões Metropolitanas): 4020-1596
- Outras Regiões: 0800-0221204
- Reclamações ou sugestões: 0800 022 8189
- Deficientes Auditivos e de fala: 0800 022 1206
Outro canal disponível é o site oficial da DPVAT, onde o usuário poderá encontrar a seção de dúvidas, sugestões e reclamações.
Quais documentos são necessários para solicitar a indenização?
Os documentos básicos são, Boletim de Ocorrência ou Registro de ocorrência policial (cópia simples), documento oficial emitido por órgão competente para registro de acidente de trânsito com vítima conforme a Lei (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Bombeiro Militar).
No boletim de ocorrência (BO), deverá constar as seguintes informações:
- Identificação e assinatura da autoridade competente
- Identificação do comunicante do fato
- Identificação do veículo causador do acidente
- Identificação completa da vítima
- Identificação completa das testemunhas
- Data correta do acidente e horário
- Narrativa de como ocorreu o acidente
Outras documentações a serem apresentadas serão: Formulário do Pedido do Seguro DPVAT, RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho. No caso de que o responsável não tenha um documento com foto, o mesmo deverá apresentar a Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF e comprovante de residência.
Documentação do Beneficiário
- RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho. Caso não possua documento com foto, apresentar certidão de nascimento ou certidão de casamento, CPF e comprovante de residência.
Para mais informações acesse o conteúdo completo sobre a Seguradora Líder, empresa constituída por várias seguradoras que participam do Consórcio do Seguro DPVAT.
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